Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 40
Capítulo III - DAS RENDAS(Ir para)
Art. 40

- A renda dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração será constituída de:

a) oitenta por cento (80%) das anuidades taxas e emolumentos de qualquer natureza estabelecidos pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração e revalidados trienalmente, por correção monetária oficial;

b) rendimentos patrimoniais;

c) doações e legados;

d) subvenções e auxílios dos Governos federal, estaduais e municipais ou, ainda, de sociedades de economia mista, empresas e instituições particulares;

e) provimento das multas aplicadas;

f) rendas eventuais.