Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TéCNICOS DE ADMINISTRAçãO DA ORGANIZAçãO E JURISDIçãO (Ir para)
Art. 36- Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (CRTA) serão organizados pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração, que lhes promoverá a instalação em cada um dos Estados, Territórios e no Distrito Federal.
§ 1º - Enquanto não existir, em todas as unidades da federação, número de profissionais bastante para justificar o pleno cumprimento do disposto neste artigo poderão os Conselhos Regionais existentes ter jurisdição extensiva a outros Estados e Territórios.
§ 2º - Aplicar-se aos membros e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração forma de eleição semelhante à dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração.