Legislação

Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 35

Título I - DA PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - DO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 35

- O Conselho Federal de Técnicos de Administração terá um Vice-Presidente, eleito simultaneamente e nas condições do Presidente, ao qual compete substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

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