Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 30
Art. 30

- O Conselho Federal de Técnicos de Administração terá com órgão deliberativo o Plenário e como órgão executivo a Presidência e os que forem criados para a execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.