Decreto 61.934, de 22/12/1967
- O membro do Conselho Federal de Técnico de Administração que faltar, sem prévia licença, a três sessões ordinárias consecutivas ou a seis sessões intercaladas, no período de um ano, perderá automaticamente o mandato.
- O membro do Conselho Federal de Técnico de Administração que faltar, sem prévia licença, a três sessões ordinárias consecutivas ou a seis sessões intercaladas, no período de um ano, perderá automaticamente o mandato.