Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 24
Art. 24

- As eleições dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, pelos representantes dos Sindicatos e das Associações Profissionais de Técnicos de Administração existentes no Brasil, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Previdência Social.