Legislação

Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 22

Título I - DA PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES (Ir para)

Art. 22

- Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes serão três (3) anos, podendo ser renovados.

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