Decreto 61.934, de 22/12/1967
- As atuais sociedades existentes ficam obrigadas a se adaptarem às exigências contidas neste capítulo no prazo de 80 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Regulamento.
- As atuais sociedades existentes ficam obrigadas a se adaptarem às exigências contidas neste capítulo no prazo de 80 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Regulamento.