Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art.
Título I - DA PROFISSãO DE TéCNICOS DE ADMINISTRAçãO (Ir para)
Capítulo I - DO TéCNICO DE ADMINISTRAçãO(Ir para)
Art. 1º

- O desempenho das atividades de Administração, em qualquer de seus campos, constitui o objeto da profissão liberal de técnicos de Administração, de nível superior.