Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 0
Profissão. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei 4.769, de 09/09/65 e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 70.673, de 05/06/1972 (art. 50). @EMESHORT = Lei 4.769/1965. Regulamento. Profissão. Técnico de Administração. @NOTALEG = Retificação D.O. 05/01/68 @NOTAVIDLNK = Lei 4.769/1965 (Profissão. Técnico de Administração).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 4.769, de 9/09/1965, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre o exercício da profissão liberal de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

@CEN = REGULAMENTO DA LEI 4.769, DE 09/09/65, QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO.