Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art.

Capítulo III - DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES HIDROVIÁRIOS (Ir para)

Art. 9º

- A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.

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