Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art.

Capítulo II - DOS SEGUROS OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (Ir para)

Art. 6º

- O seguro obrigatório de responsabilidade civil a que se refere o artigo anterior garantirá os danos causados pelo veículo e pela carga transportadora a pessoas transportadas ou não, e a bens não transportados.

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