Decreto 61.843, de 05/12/1967
- O SENAC, sob regime de unidade normativa e de descentralização executiva, atuará em íntima colaboração e articulação com os empregadores contribuintes, através dos respectivos órgãos de classe, visando à propositura de um sistema nacional de aprendizagem, com uniformidade, de objetivos de planos gerais, adaptável aos meios peculiares às várias regiões do país.