Legislação

Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art. 50

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 50

- A alteração do presente regulamento poderá ser proposta pela Confederação Nacional do Comércio, mediante dois terços dos votos do Conselho de Representantes, com aprovação do Ministro do Trabalho e Previdência Social. - Jarbas G. Passarinho

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