Decreto 61.843, de 05/12/1967
- Os dirigentes e prepostos do SENAC, embora responsáveis, administrativa, civil e criminalmente, pelas malversações que cometerem, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
- Os dirigentes e prepostos do SENAC, embora responsáveis, administrativa, civil e criminalmente, pelas malversações que cometerem, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.