Decreto 61.843, de 05/12/1967
- A Confederação Nacional do Comércio elaborará o regimento do SENAC, previsto no art. 4º, parágrafo único, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Regulamento.
- A Confederação Nacional do Comércio elaborará o regimento do SENAC, previsto no art. 4º, parágrafo único, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Regulamento.