Decreto 61.843, de 05/12/1967
- A sede do SENAC, abrangendo a do Conselho Nacional e do Departamento Nacional, permanecerá, em caráter provisório, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, transferindo-se para a Capital da República, quando ocorrer a da Confederação Nacional do Comércio.
§ 1º - Até que se efetive a mudança, o SENAC manterá em Brasília, isoladamente ou em conjunção com o órgão confederativo comercial, uma Delegacia Executiva.
§ 2º - A AR que, na data da aprovação deste Regulamento, tiver sede fora da capital, poderá assim permanecer até deliberação em contrário do CR.