Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art. 42
Art. 42

- Os servidores do SENAC estão sujeitos à legislação do trabalho e previdência social, considerando-se o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, na sua qualidade de entidade de direito privado, como empregador, reconhecida a autonomia das AA.RR., quanto à feitura, composição, padrões salariais e peculiaridades de seus quadros empregatícios, nos termos do parágrafo único do art. 21.