Decreto 61.843, de 05/12/1967
- Na elaboração dos orçamentos, as verbas reservadas às despesas de administração não poderão ultrapassar a vinte e cinco porcento (25%) da receita própria prevista, não computadas, nesta as subvenções extraordinárias concedidas pela AN, cabendo ao CN ficá-la, anualmente, para a AN, à vista da execução orçamentária e dentro desse limite.