Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art. 38
Art. 38

- A AN e as AA.RR. apresentarão ao CF, até 1 de março de cada ano, suas prestações de contas relativas à gestão econômico-financeira do exercício anterior.

Parágrafo único - Depois de examinadas pelo CF, serão encaminhadas à AN, até 15 de março, a sua própria prestação de contas, e, até 30 de março, as das AA.RR., para apresentação ao Tribunal de Contas da União até 31 de março.