Decreto 61.843, de 05/12/1967
- No montante anual da Receita de Contribuição Compulsória Líquida do SENAC, aplicado pela AN e pelas AA.RR. em programa de gratuidade, a que se refere o parágrafo único do art. 3º, serão computados os recursos necessários ao custeio direto e indireto, à gestão e aos investimentos.
Decreto 6.633, de 05/11/2008 (acrescenta o artigo).