Legislação

Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art. 23-A

Capítulo VI - DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO REGIONAL (Ir para)

Art. 23-A

- O CR terá como presidente nato o Presidente da Federação do Comércio Estadual.

Decreto 5.728, de 16/03/2008 (acrescenta o artigo).

§ 1º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente do CR será substituído de acordo com a norma estabelecida no estatuto da respectiva Federação do Comércio.

§ 2º - Para o exercício da presidência do CR, assim como para ser eleito, é indispensável que a respectiva Federação do Comércio seja filiada à Confederação Nacional do Comércio e comprove seu efetivo funcionamento, bem como o transcurso de, pelo menos, nove anos de mandatos de sua administração.

§ 3º - O Presidente do CR não poderá exceder ao seu mandato na diretoria da respectiva Federação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total