Decreto 61.779, de 24/11/1967
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/11/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/11/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho