Decreto 61.779, de 24/11/1967

Art.
Art. 3º

- Ao art. 37, do mesmo Regulamento, fica acrescido parágrafo, constituindo o atual parágrafo único o 1º:

[§ 2º - Não haverá qualquer vinculação de natureza salarial entre os servidores dos Departamentos Regionais, nem destes com os do Departamento Nacional.]