Decreto 61.705, de 13/11/1967

Art.
Art. 5º

- O pedido de aproveitamento será dirigido ao Ministério Militar a que estiver vinculado o ex-combatente, com a indicação do cargo, órgão e local pretendido.

Parágrafo único - O Ministério Militar, ao encaminhar ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil o pedido de nomeação, informará a situação do interessado, na forma do art. 1º deste decreto, devendo juntar também declaração em que o ex-combatente afirme não ser servidor público da administração centralizada ou autárquica.