Legislação
Decreto 61.705, de 13/11/1967
Art. 3º
Art. 3º
- O ex-combatente que não quiser submeter-se a prova de capacidade ou nela for inabilitado será aproveitado, observadas as condições mínimas para o desempenho das atribuições próprias do cargo, apuradas pelos mesmos órgãos de que trata o 1º do artigo anterior, em classe de menor padrão de vencimento não destinada a acesso, constante do anexo I da Lei 3.780, de 12/07/60.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;