Decreto 61.705, de 13/11/1967
- Ao ex-combatente, funcionário civil, fica assegurado o direito à promoção após o interstício legal, e se houver vaga.
Parágrafo único - Nas promoções subseqüentes, o ex-combatente terá preferência, em igualdade de condições, de merecimento ou antigüidade.