Legislação

Decreto 61.705, de 13/11/1967

Art.

Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a execução da Lei 5.315, de 12/09/1967, que dispõe sobre o aproveitamento dos ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

  • Retificação D.O.30/11/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 5.315/1967 (Ex-combatente)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.315, de 12/09/67, decreto:

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