Decreto 61.705, de 13/11/1967
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.315, de 12/09/67, decreto:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.315, de 12/09/67, decreto: