Decreto 61.589, de 23/10/1969
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/10/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/10/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão