Decreto 61.589, de 23/10/1967
- As sociedades seguradores em funcionamento, com capital inferior aos mínimos fixados no art. 8º, terão o prazo de 12 (doze) meses a contar da vigência deste Decreto, para aprovar o aumento de capital e mais 12 (doze) meses para integralizá-lo. [[Decreto 61.589/1967, art. 8º.]]