Decreto 61.589, de 23/10/1967

Art. 12
Art. 12

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/10/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão