Decreto 61.589, de 23/10/1967
- (Revogado pelo Decreto 65.268, de 03/10/1969, art. 5º).
Redação anterior: [Art. 11 - As sociedades seguradoras procederão à reavaliação dos bens integrantes de seu ativo imobilizado.]
- (Revogado pelo Decreto 65.268, de 03/10/1969, art. 5º).
Redação anterior: [Art. 11 - As sociedades seguradoras procederão à reavaliação dos bens integrantes de seu ativo imobilizado.]