Decreto 61.589, de 23/10/1967

Art.
Art. 1º

- O prazo máximo para emissão de aditivos de renovação ou de alteração de prêmio, faturas e contas mensais, para efeito de cobrança de prêmios, será de 15 dias, contados, respectivamente, da aceitação da renovação, da data em que esse verificar a alteração do prêmio e do último dia do mês a que se referirem as faturas e contas mensais.

Parágrafo único - A SUSEP fixará prazos próprios para atender a peculiaridades de determinadas modalidades de seguros.