Decreto 61.423, de 02/10/1967

Art. 0
Trabalhista. Inclui a indústria do chá entre as atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 27.048/1949. Alteração. Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Decreto 27.048/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados. Lei 605/49. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 605/1949 (Repouso semanal renumerado - RSR. Pagamento de salários nos dias feriados).

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, constantes do art. 83, item II, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 7º, § 2º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/1949, Decreta: