Legislação

Decreto 61.078, de 26/07/1967

Art. 73

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Relação entre a presente convenção e outros acordos internacionais
Art. 73

- 1. As disposições da presente Convenção não prejudicarão outros acordos internacionais em vigor entre as partes contratantes dos mesmos.

2. Nenhuma das disposições da presente Convenção impedirá que os Estados concluam acordos que confirmem, completem, estendam ou ampliem suas disposições.

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