Legislação

Decreto 61.078, de 26/07/1967

Art. 33

Capítulo II - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES, AOS FUNCIONÁRIOS CONSULARES DE CARREIRA E A OUTROS MEMBROS DA REPARTIÇÃO CONSULAR. (Ir para)

Seção I - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES (Ir para)

  • Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Art. 33

- Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.

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