Decreto 60.931, de 04/07/1967

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/07/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Luiz Antônio da Gama e Silva