Legislação

Decreto 60.931, de 04/07/1967

Art.
Art. 1º

- Ficam alterados a alínea [g], do artigo 2º e o artigo 5º do Decreto 50.517, de 02/05/1961, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 50.517, de 02/05/1961, art. 2º ( Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
[Art. 2º - [...].
g) Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período.]
[Art. 5º - As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham sido subvencionadas.]
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