Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 61

Capítulo VI - DAS SOCIEDADES SEGURADORAS (Ir para)

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 61

- Os seguros contratados com cláusulas de correção monetária terão as suas Reservas Técnicas aplicadas em títulos ou depósitos bancários, sujeitos também, no mínimo, à mesma correção monetária.

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