Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 40

Capítulo V - INOMINADO (Ir para)

Seção IV - DO PESSOAL DA SUSEP (Ir para)

Art. 40

- O CNSP, mediante proposta do Superintendente, satisfeitas as peculiaridades dos serviços de autarquia e assegurado o exercício de sua autonomia administrativa e financeira, expedira o Estatuto do Pessoal da SUSEP, fixando os deveres, direitos e vantagens dos servidores.

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