Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 33

Capítulo V - INOMINADO (Ir para)

Seção I - DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)

Art. 33

- A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma entidade autárquica criada pelo Decreto-lei 73, de 21/11/1966, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e de autonomia administrativa e financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, até sua fixação no Distrito Federal.

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