Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 11

Capítulo III - (REVOGADO PELO DECRETO 61.867/1967) (Ir para)

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967, art. 40).

Redação anterior: [Art. 10 Art. 11 - As instituições financeiras públicas não poderão realizar operações ativas de crédito com as pessoas jurídicas e firmas individuais que não tenham em dia os seguros obrigatórios por lei, salvo mediante aplicação da parcela de crédito, que for concedido, no pagamento dos prêmios em atraso.]

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