Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 105

Capítulo X - DOS CORRETORES DE SEGUROS (Ir para)

Art. 105

- Para os riscos situados em cidades de até 10.000 habitantes, é permitida a angariação de seguros por simples angariadores, desde que não haja no local corretores registrados.

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