Decreto 59.900, de 30/12/1966
- A Taxa de serviços cadastrais, a que se refere o art. 5º do Decreto-lei 57, de 18/11/66, será incluída na guia de arrecadação do ITR, incidindo sôbre a mesma, todas as cominações legais previstas para o ITR.
- A Taxa de serviços cadastrais, a que se refere o art. 5º do Decreto-lei 57, de 18/11/66, será incluída na guia de arrecadação do ITR, incidindo sôbre a mesma, todas as cominações legais previstas para o ITR.