Legislação

Decreto 59.566, de 14/11/1966

Art. 83

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 83

- As disposições deste Regulamento aplicam-se também, aos arrendatários e parceiros das áreas objeto de arrendamento ou parceria, nas faixas de serventia utilização ou posse, de entidades públicas ou privadas ou empresas concessionárias de serviços públicos.

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