Decreto 59.566, de 14/11/1966
- No caso de renovação do arrendamento a que se refere o artigo 22, entende-se igualmente renovado o consentimento do arrendador para celebração de contrato sob penhor.
- No caso de renovação do arrendamento a que se refere o artigo 22, entende-se igualmente renovado o consentimento do arrendador para celebração de contrato sob penhor.