Decreto 59.566, de 14/11/1966
- O contrato verbal será comprovado por declaração escrita, emitida pelo arrendador, inclusive para dilação do prazo de empréstimo, na qual constam as condições de ajuste.
- O contrato verbal será comprovado por declaração escrita, emitida pelo arrendador, inclusive para dilação do prazo de empréstimo, na qual constam as condições de ajuste.