Decreto 59.428, de 27/10/1966
- Na elaboração de seus anteprojetos, as empresas particulares de colonização deverão obedecer à sistemática definida no art. 21 deste Regulamento.
- Na elaboração de seus anteprojetos, as empresas particulares de colonização deverão obedecer à sistemática definida no art. 21 deste Regulamento.