Decreto 59.428, de 27/10/1966
- Núcleos de Colonização é a unidade fundamental para o estabelecimento de agricultores, baseada na propriedade adequada à região considerada dimensionada na forma do parágrafo único do art. 67 do Estatuto da Terra, e caracterizada por um conjunto de lotes rurais e urbanos, integrados por uma sede administrativa, serviços técnico e comunitários.