Decreto 59.428, de 27/10/1966
- Após a implantação do núcleo, o fornecimento de bens e a prestação de serviços serão feitos por intermédio da cooperativa ou entidades dos parceleiros que vier a se organizar na área.
- Após a implantação do núcleo, o fornecimento de bens e a prestação de serviços serão feitos por intermédio da cooperativa ou entidades dos parceleiros que vier a se organizar na área.